LEI MUNICIPAL N° 314, DE 04 DE ABRIL DE 1986
Reajusta
vencimentos dos Servidores estatutários do Município de Ecoporanga e dá outras
providências.
O
Prefeito Municipal Faço Saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados em 142.5% (Cento
e quarenta e dois ponto cinco por cento), os atuais vencimentos dos servidores
estatutários do Município de Ecoporanga, a saber:
a) – dos funcionários efetivos do
único do Município;
b) - dos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Os vencimentos dos cargos em
comissão são os constantes da tabela anexa a esta Lei.
Art. 3º - O Salário-família e o
Salário-esposa serão pago na importância cz$60.00 (sessenta cruzados) por
dependente.
Art. 4º - O reajuste previsto nesta Lei,
vigorará a partir de 1º de março de 1986 e as despesas serão atendidas com
recursos orçamentários próprios, inclusive na forma do Art. 4º letra
“b”, da Lei Municipal n.º 305, de 22 de
Outubro de 1985.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 04 de Abril de 1986.
Geraldino
Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga
Lei Municipal n.º 314/86
TABELA DE
VENCIMENTOS (ANEXO)
ASSESSORES E
DIRETORES – PROVIMENTO EM COMISSÕES
N. DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
01 |
Coordenação Geral |
CC-1 |
6.000,00 |
01 |
Secretário |
CC-1 |
6.000,00 |
01 |
Diretor de Agricultura |
CC-2 |
4.020,00 |
01 |
Diretor de Saúde e Assist. |
CC-2 |
4.020,00 |
01 |
Diretor de Viac.
Obras e Urbn. |
CC-2 |
4.020,00 |
01 |
Assessor Jurídico |
CC-3 |
3.000,00 |
CHEFE DE SECÇÕES –
PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGOS ISOLADOS –
PROVIMENTO EM COMISSÃO
N. DE CARGOS |
CARGOS |
PADRÃO |
VENCIMENTOS |
01 |
Tesoureiro |
CC-5 |
4.500,00 |
02 |
Contadores |
CC-6 |
4.020,00 |
02 |
Médicos |
CC-6 |
4.020,00 |
01 |
Chefe de Pessoal |
CC-7 |
2.940,00 |
01 |
Chefe de Cadastro Imobiliário |
CC-7 |
2.940,00 |
01 |
Oficial de Gabinete |
CC-8 |
2.100,00 |
01 |
Secret. Serv.
Militar |
CC-8 |
2.100,00 |
01 |
Coord. Da Merenda Escolar |
CC-8 |
2.100,00 |
Gabinete do Prefeito, 04 de Abril de 1986.
Geraldino Pinheiro dos Santos
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga